Gabarito disponível
Em orçamentos de obra pública, a administração é obrigada a justificar tecnicamente preços unitários superiores aos dos referenciais do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (SINAPI).
Resolução comentada
Preços unitários acima dos referenciais do SINAPI exigem justificativa técnica da Administração.
Nas obras e serviços de engenharia, a Lei 14.133/2021 manda adotar o SINAPI como referência de custos. Preços unitários superiores aos referenciais exigem justificativa técnica, em atenção à economicidade e ao controle de sobrepreço.
Análise das alternativas
A) Correta: a justificativa técnica é obrigatória. B) Errada: sustentaria que a Administração pode divergir do SINAPI sem justificar.
Referência: Lei 14.133/2021, art. 23 (valor estimado da contratação e uso do SINAPI em obras e serviços de engenharia).
Resolução comentada do VaiConcursos.