Gabarito disponível
Para evitar a interrupção dos serviços, a contratada pode realizar modificações nos projetos e nas especificações previamente aprovados, desde que justifique tecnicamente a necessidade das alterações e informe-as posteriormente à fiscalização.
Resolução comentada
A contratada não pode alterar projetos e especificações aprovados por conta própria.
Modificações em projetos e especificações exigem aprovação prévia da fiscalização ou da Administração, e não apenas comunicação posterior. Alterações unilaterais, ainda que justificadas, descumprem o contrato e podem gerar responsabilização. Por isso a afirmativa está errada.
Análise das alternativas
A) Errada: aceita a alteração com informe apenas posterior. B) Correta: a mudança depende de autorização prévia.
Referência: Lei nº 14.133/2021, regime de alteração dos contratos.
Resolução comentada do VaiConcursos.