Gabarito disponível
O motivo do ato administrativo discricionário está sujeito a controle jurisdicional.
Resolução comentada
O motivo do ato discricionário é controlável pelo Judiciário (teoria dos motivos determinantes).
O Judiciário não aprecia o mérito (conveniência e oportunidade), mas controla a legalidade do ato, incluindo a existência e a veracidade do motivo. Pela teoria dos motivos determinantes, o motivo declarado vincula o ato. A assertiva está correta.
Análise das alternativas
A) Certo: correta, o motivo sujeita-se ao controle de legalidade. B) Errado: incorreto, o que escapa ao controle é o mérito administrativo.
Referência: Doutrina; teoria dos motivos determinantes
Resolução comentada do VaiConcursos.