Gabarito disponível
A promoção, o acesso, a transferência ou qualquer outra forma de ascensão do funcionário público não interrompe a progressão horizontal, que deve ser calculada pelo vencimento básico do novo cargo.
Resolução comentada
A progressão horizontal não é interrompida por promoção ou acesso, mas o item erra no detalhe do cálculo.
O Estatuto prevê que a ascensão funcional não interrompe a progressão horizontal. O gabarito indica que o item está errado no restante da frase, provavelmente quanto à base de cálculo da progressão (o vencimento do novo cargo).
Análise das alternativas
Certo: aceita como correta uma regra de cálculo que não corresponde ao Estatuto. Errado: correto, pois há erro na parte final do item.
Referência: Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará (Lei nº 9.826/1974), dispositivos sobre progressão horizontal.
Resolução comentada do VaiConcursos.