Gabarito disponível
A matéria reservada à lei complementar, bem como as matérias de iniciativa do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, não podem ser objeto de delegação.
Resolução comentada
Lei complementar e matérias de iniciativa privativa de outros órgãos não admitem delegação.
Seguindo o modelo da Constituição Federal, a Constituição do Ceará veda a delegação de atos de competência exclusiva da Assembleia, matéria reservada à lei complementar e matérias de iniciativa do Judiciário, do MP, da Defensoria e do Tribunal de Contas. O item está certo, conforme o gabarito.
Análise das alternativas
Certo: correta. Errado: errada, pois essas matérias não podem ser objeto de lei delegada.
Referência: Constituição do Estado do Ceará, dispositivo sobre leis delegadas (modelo do art. 68, § 1º, da CF/1988).
Resolução comentada do VaiConcursos.