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Resolução comentada
A CF/88 atribui à União a competência para organizar, manter e executar a inspeção do trabalho.
O art. 21, XXIV, da CF/88 dá à União a competência para organizar, manter e executar a inspeção do trabalho. É uma competência material da União, exercida pelo Sistema Federal de Inspeção do Trabalho.
Análise das alternativas
A) A fiscalização trabalhista não é descentralizada para os municípios. B) A Constituição não prevê delegação por convênio a estados e municípios. C) A execução não cabe aos sindicatos. D) A competência não é compartilhada com estados e DF, pois é da União.
Referência: CF/88, art. 21, XXIV
Resolução comentada do VaiConcursos.