Gabarito disponível
Resolução comentada
O descanso semanal somado ao interjornada soma 35 horas, segundo o TST.
Pelo entendimento do TST, o repouso semanal remunerado de 24 horas deve ser somado às 11 horas de intervalo interjornada, perfazendo 35 horas de descanso.
Análise das alternativas
A) Errada: se o feriado trabalhado for compensado com folga, não há pagamento em dobro. B) Correta, segundo o gabarito. C) Errada: a CF garante apenas um dia de repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos. D) Errada: a CLT admite o trabalho aos domingos nas atividades autorizadas em lei e mediante escala de revezamento. E) Errada: a época das férias é fixada pelo empregador, no interesse do empregador.
Referência: CF/88, art. 7º, XV; CLT, art. 67; jurisprudência do TST.
Resolução comentada do VaiConcursos.