Gabarito disponível
Resolução comentada
O teletrabalho deve constar expressamente do contrato, e o empregador pode determinar o retorno ao presencial com prazo mínimo de 15 dias.
A CLT exige que o teletrabalho conste expressamente do contrato individual. Permite ainda ao empregador determinar o retorno ao regime presencial, desde que haja transição mínima de 15 dias e aditivo contratual (art. 75-C).
Análise das alternativas
A) Errada: o ponto é obrigatório a partir de mais de 20 empregados, mas pode ser manual, mecânico ou eletrônico. B) Errada: o empregado em domicílio pode ter a jornada controlada. C) Errada: o ponto britânico, com marcações uniformes, tem valor de prova inválido, segundo o TST. D) Errada: o trabalho externo pode ter controle de jornada.
Referência: CLT, arts. 74, §2º, 62 e 75-C.
Resolução comentada do VaiConcursos.