Gabarito disponível
Resolução comentada
A organização só pode adquirir EPIs aprovados pelo órgão nacional competente, além de orientar e treinar o empregado.
Pela NR-6, cabe à organização adquirir apenas EPIs com certificado de aprovação (CA) emitido pelo órgão nacional competente em segurança e saúde no trabalho, além de orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, a guarda e a conservação. A alternativa E sintetiza essas obrigações.
Análise das alternativas
A) Errada: bonés, chapéus de palha e toucas árabes para trabalho a céu aberto não são considerados EPI, e por isso não exigem CA. B) Errada: a limpeza, a guarda e a conservação envolvem responsabilidades do trabalhador, e a organização tem outras obrigações. C) Errada: quem deve informar o trabalhador sobre o equipamento e suas limitações é a organização, por meio de orientação e treinamento. D) Errada: cabe à organização fornecer os EPIs, inclusive os descartáveis e os cremes de proteção, e não ao trabalhador.
Referência: NR-6 (Equipamentos de Proteção Individual), Portaria MTb n.º 3.214/1978.
Resolução comentada do VaiConcursos.