Gabarito disponível
O chefe do Poder Executivo incluiu no projeto de lei orçamentária anual (LOA) de determinado exercício a criação de um fundo público para a promoção de tecnologia agropecuária e ambiental em uma comunidade indígena, investimento cuja execução duraria por volta de três anos. Durante a análise na comissão específica do Congresso Nacional, foi incluída uma emenda de remanejamento de dotação orçamentária, para esse novo fundo, de recursos que originalmente seriam destinados à educação e a seus profissionais.
Considerando a situação hipotética precedente, julgue os itens que se seguem.
O projeto de LOA pode incluir dispositivo para a criação de fundo público, desde que justificado pelo Executivo, conforme determina a CF.
Resolução comentada
A LOA não pode criar fundo público; vigora a exclusividade orçamentária.
O art. 165, §8º, da CF estabelece que a LOA não contém dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, ressalvadas a autorização para créditos suplementares e a contratação de operações de crédito. A criação de fundo depende de lei específica, e a CF veda a instituição de fundos sem prévia autorização legislativa. A simples justificativa do Executivo não supre isso, e a CF não prevê essa possibilidade.
Análise das alternativas
Certo (A): errado, pois a CF não autoriza a criação de fundo na LOA mediante justificativa. Errado (B): correto, em razão do princípio da exclusividade.
Referência: CF/1988, art. 165, §8º, e art. 167, IX.
Resolução comentada do VaiConcursos.