Gabarito disponível
O chefe do Poder Executivo incluiu no projeto de lei orçamentária anual (LOA) de determinado exercício a criação de um fundo público para a promoção de tecnologia agropecuária e ambiental em uma comunidade indígena, investimento cuja execução duraria por volta de três anos. Durante a análise na comissão específica do Congresso Nacional, foi incluída uma emenda de remanejamento de dotação orçamentária, para esse novo fundo, de recursos que originalmente seriam destinados à educação e a seus profissionais.
Considerando a situação hipotética precedente, julgue os itens que se seguem.
É admissível emenda parlamentar que anule dotação de despesa com pessoal para alocar recursos em um novo grupo de despesa.
Resolução comentada
É vedada emenda que anule dotação de despesa com pessoal e encargos.
A CF só admite emendas ao projeto da LOA se compatíveis com o PPA e a LDO e se indicarem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa. Ela exclui expressamente as dotações para pessoal e seus encargos, o serviço da dívida e as transferências tributárias constitucionais. Portanto o item está errado.
Análise das alternativas
Certo (A): contraria a vedação do art. 166, §3º, II, 'a'. Errado (B): correto, pois a anulação de despesa com pessoal não pode servir de fonte para emenda.
Referência: CF/1988, art. 166, §3º, II, 'a'.
Resolução comentada do VaiConcursos.