Gabarito disponível
As atuais jurisprudências legitimam vários arranjos familiares, como a família homoafetiva e a família anaparental — aquela na qual o grupo familiar não possui pais, mas apenas parentes colaterais, como irmãos.
Resolução comentada
Jurisprudência reconhece arranjos familiares plurais, como a família homoafetiva e a anaparental.
O STF (ADI 4277 e ADPF 132) reconheceu a união homoafetiva como entidade familiar, e o STJ admite a família anaparental, formada por parentes colaterais, como irmãos, sem pais. O rol de entidades familiares da Constituição é exemplificativo, o que legitima os vários arranjos. A afirmativa está correta.
Análise das alternativas
A) Correta: descreve corretamente o reconhecimento jurisprudencial dos arranjos e o conceito de família anaparental. B) Errada: nega o reconhecimento desses arranjos, que existe na jurisprudência.
Referência: CF/88, art. 226; STF, ADI 4277 e ADPF 132; jurisprudência do STJ sobre família anaparental.
Resolução comentada do VaiConcursos.