Gabarito disponível
É garantida ao servidor julgado incapaz para o exercício do serviço público a readaptação, isto é, a investidura em cargo com atribuições compatíveis com sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
Resolução comentada
Readaptação é para limitação superveniente, não para incapaz para o serviço público.
Na Lei 8.112/1990, a readaptação é a investidura em cargo compatível com a limitação que o servidor tenha sofrido em sua capacidade física ou mental. Já o servidor julgado incapaz para o serviço público não é readaptado, e sim aposentado por incapacidade. O item confunde as duas situações e está errado.
Análise das alternativas
A) Errada: trata a incapacidade para o serviço público como hipótese de readaptação. B) Correta: a readaptação pressupõe limitação, e a incapacidade total leva à aposentadoria.
Referência: Lei 8.112/1990, art. 24
Resolução comentada do VaiConcursos.