Gabarito disponível
Considere que a Polícia Federal contrate uma empresa de contabilidade para a prestação de serviços de treinamento, mediante cessão de mão de obra, durante dois meses, nas instalações da instituição. Considere, ainda, que as atividades sejam conduzidas por dois funcionários da empresa, devidamente registrados no conselho regional de contabilidade. Nessa situação, por se tratar de profissão regulamentada, os pagamentos mensais aos referidos funcionários não estarão sujeitos à retenção da contribuição previdenciária (INSS) de 11%, conforme a Instrução Normativa RFB n.º 2.110/2022.
Resolução comentada
A retenção de 11% na cessão de mão de obra independe de a profissão ser regulamentada.
Na cessão de mão de obra, o contratante retém 11% do valor da nota fiscal, da fatura ou do recibo. A regulamentação da profissão dos executores não afasta a retenção. O treinamento consta entre os serviços sujeitos à retenção quando prestado mediante cessão de mão de obra.
Análise das alternativas
A) Errada: cria uma exceção que a norma não prevê. B) Correta.
Referência: IN RFB 2.110/2022 (retenção de 11% sobre cessão de mão de obra e empreitada); Lei 8.212/1991, art. 31.
Resolução comentada do VaiConcursos.