Gabarito disponível
Em regra, os órgãos da administração pública federal que tenham interesse em aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes devem demonstrar a compatibilidade dos valores registrados com os valores praticados pelo mercado.
Resolução comentada
O não participante (carona) deve demonstrar a compatibilidade dos preços da ata com o mercado.
Pelo Decreto n.º 11.462/2023, o órgão que pretende aderir à ata como não participante deve demonstrar a vantagem da adesão e a compatibilidade dos valores registrados com os de mercado. Esse é o padrão em regra.
Análise das alternativas
Certo: correta, pois a comprovação da compatibilidade dos preços é exigida. Errado: incorreta, porque a adesão não é livre dessa demonstração.
Referência: Decreto n.º 11.462/2023, dispositivos sobre adesão à ata por órgão não participante.
Resolução comentada do VaiConcursos.