Gabarito disponível
Um inquérito policial em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico do delegado de polícia, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.
Resolução comentada
Avocação ou redistribuição de inquérito policial exige despacho fundamentado e motivo legal.
A Lei n.º 12.830/2013 prevê que o inquérito em curso só pode ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico mediante despacho fundamentado. Isso só é possível por interesse público ou quando houver inobservância de procedimentos regulamentares que prejudique a eficácia da investigação. O item reproduz essa regra, o que protege a autonomia do delegado.
Análise das alternativas
Certo: está correta, pois reproduz a lei. Errado: incorreta, porque o item não acrescenta nem omite nenhum requisito legal.
Referência: Lei n.º 12.830/2013, art. 2.º, § 4.º.
Resolução comentada do VaiConcursos.