Gabarito disponível
De acordo com a referida lei, as despesas com material permanente, concessão de empréstimos e auxílios para obras públicas devem ser classificadas, respectivamente, como
Resolução comentada
Material permanente = investimento; empréstimos = inversão financeira; auxílios para obras = transferência de capital.
Pela Lei 4.320/1964, a aquisição de material permanente é investimento, a concessão de empréstimos é inversão financeira e auxílios para obras públicas são transferências de capital, todas despesas de capital.
Análise das alternativas
A, B, C e D trocam a ordem ou classificam incorretamente: material permanente não é custeio nem inversão financeira; empréstimos não são transferência corrente nem investimento; auxílios para obras não são investimento.
Referência: Lei 4.320/1964, art. 12
Resolução comentada do VaiConcursos.