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Texto CG1A11-II
Um dos principais deveres de cidadania é o de contribuir para o financiamento das atividades de interesse da coletividade. Esse dever se relaciona ao pagamento de tributos, que asseguram recursos necessários à aplicação das leis, à manutenção das instituições e à promoção do desenvolvimento social. O Estado não pode funcionar sem receitas, isto é, sem recursos financeiros para o cumprimento de suas funções. É o pagamento de tributos que viabiliza todos os bens e serviços prestados pelo setor público à sociedade. Cada serviço, em áreas como saúde, educação, segurança, infraestrutura, proteção social, proteção ambiental, cultura, e muitas outras, só pode existir graças às receitas tributárias. Onde há investimento público, portanto, os tributos estão presentes: de unidades de pronto atendimento a hospitais de alta complexidade, da educação básica à universidade pública, das viaturas aos equipamentos das polícias civil e militar, das obras viárias aos investimentos em saneamento básico, infraestrutura urbana e habitação, sem falar nos salários e aposentadorias dos servidores públicos responsáveis pela prestação desses serviços.
Internet: <www.sefaz.ba.gov.br> (com adaptações).
Considerando as informações do texto CG1A11-II como referência inicial, assinale a opção correta no que diz respeito a tributação progressiva, regressividade e capacidade contributiva no sistema brasileiro.
Resolução comentada
A progressividade do IR, IPTU e ITR decorre do respeito à capacidade contributiva.
A CF prevê o IR com generalidade, universalidade e progressividade (art. 153, §2º, I), o IPTU progressivo (art. 156, §1º) e o ITR com alíquotas que desestimulam a improdutividade (art. 153, §4º). Esses mecanismos se amparam na capacidade contributiva (art. 145, §1º) e na função social da propriedade.
Análise das alternativas
A) A CF admite expressamente a progressividade. B) Ela não se aplica a todos os tributos, como as taxas. D) O STF admite a progressividade do IPTU e do ITR quando prevista na CF (no IPTU, fiscal e extrafiscal). E) A CF prevê a capacidade contributiva e também a progressividade em alguns impostos.
Referência: CF/88, arts. 145, §1º; 153, §2º, I e §4º; 156, §1º.
Resolução comentada do VaiConcursos.