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Cebraspe · Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná (SEFA/PR) 2026

Questão 59 — Direito Tributário: Espécies Tributárias

Direito Tributário Espécies Tributárias

Cebraspe 2026

Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná (SEFA/PR) · Agente Fazendário Estadual

Gabarito disponível

Texto-base:
Texto CG1A11-II
Um dos principais deveres de cidadania é o de contribuir para o financiamento das atividades de interesse da coletividade. Esse dever se relaciona ao pagamento de tributos, que asseguram recursos necessários à aplicação das leis, à manutenção das instituições e à promoção do desenvolvimento social. O Estado não pode funcionar sem receitas, isto é, sem recursos financeiros para o cumprimento de suas funções. É o pagamento de tributos que viabiliza todos os bens e serviços prestados pelo setor público à sociedade. Cada serviço, em áreas como saúde, educação, segurança, infraestrutura, proteção social, proteção ambiental, cultura, e muitas outras, só pode existir graças às receitas tributárias. Onde há investimento público, portanto, os tributos estão presentes: de unidades de pronto atendimento a hospitais de alta complexidade, da educação básica à universidade pública, das viaturas aos equipamentos das polícias civil e militar, das obras viárias aos investimentos em saneamento básico, infraestrutura urbana e habitação, sem falar nos salários e aposentadorias dos servidores públicos responsáveis pela prestação desses serviços.
Internet: <www.sefaz.ba.gov.br> (com adaptações).

A partir do texto CG1A11-II, assinale a opção correta acerca dos critérios de classificação das espécies de tributos à luz da legislação tributária nacional e da doutrina de referência.
Selecione uma alternativa

Resolução comentada

A natureza do tributo é definida pelo fato gerador, e a CF reconhece também contribuições especiais e empréstimos compulsórios.

O art. 4º do CTN determina que a natureza jurídica específica do tributo é definida pelo fato gerador, sendo irrelevantes a denominação e a destinação do produto da arrecadação. O CTN classifica os tributos em impostos, taxas e contribuições de melhoria, e a CF/88 ampliou o rol ao tratar de contribuições especiais e empréstimos compulsórios.

Análise das alternativas

B) A classificação em cinco espécies decorre da CF e da jurisprudência, não da legislação infraconstitucional. C) O critério não é político nem de ente instituidor. D) A destinação é irrelevante pelo art. 4º do CTN. E) A legislação infraconstitucional não prestigia a denominação dada pelo legislador, pois o CTN a considera irrelevante.

Referência: CTN, art. 4º e art. 5º; CF/88, arts. 145, 148 e 149.

Resolução comentada do VaiConcursos.

Ver gabarito

Gabarito: A

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito oficial definitivo — página 1