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Cebraspe · Secretaria de Estado da Fazenda do Rio Grande do Norte (SEFAZ/RN) 2026

Questão 34 — Auditoria: Auditoria de custos — ociosidade anormal

Auditoria Auditoria de custos — ociosidade anormal

Cebraspe 2026

Secretaria de Estado da Fazenda do Rio Grande do Norte (SEFAZ/RN) · Auditor Fiscal de Receitas Estaduais

Gabarito disponível

Considere que o auditor tenha constatado que uma indústria ativara custos de ociosidade anormal no valor dos estoques de produtos em elaboração. Nessa situação, tal procedimento, sob a ótica da auditoria de custos e resultados, provocará
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Resolução comentada

Ativar ociosidade anormal no estoque superavalia o ativo e o lucro.

A ociosidade anormal deve ser tratada como despesa do período, não como custo do estoque. Ao ser ativada nos produtos em elaboração, o custo fica no ativo circulante (estoque) em vez de ir ao resultado. Isso superavalia o ativo circulante e o lucro líquido do período.

Análise das alternativas

A) Errada: o efeito principal é no balanço e no resultado, não apenas no fluxo de caixa. B) Errada: o efeito é de superavaliação, não de subavaliação. D) Errada: o CMV fica subavaliado, pois o custo permanece no estoque. E) Errada: o diferimento de despesa aumenta o lucro e tende a elevar, não reduzir, a carga tributária.

Referência: Princípios de contabilidade de custos e CPC 16 (Estoques), que exige reconhecer como despesa a ociosidade anormal.

Resolução comentada do VaiConcursos.

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Gabarito: C

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito oficial definitivo — Conhecimentos Complementares (P2)