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Cebraspe · Secretaria de Estado da Fazenda do Rio Grande do Norte (SEFAZ/RN) 2026

Questão 35 — Auditoria: Auditoria do ativo — classificação de empréstimo a coligada

Auditoria Auditoria do ativo — classificação de empréstimo a coligada

Cebraspe 2026

Secretaria de Estado da Fazenda do Rio Grande do Norte (SEFAZ/RN) · Auditor Fiscal de Receitas Estaduais

Gabarito disponível

No exame do ativo, o auditor notou um contrato de mútuo usual na exploração do objeto da companhia concedido a empresa coligada com vencimento em 90 dias.
Nesse caso, para a fidedignidade do balanço patrimonial da coligada, esse ativo da investidora deverá ser classificado como
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Resolução comentada

O gabarito oficial indica passivo circulante, pela ótica da coligada, que tem o mútuo a pagar em 90 dias.

O enunciado fala da fidedignidade do balanço da coligada. Para a coligada, o mútuo recebido da investidora é uma obrigação com vencimento em 90 dias, classificada como passivo circulante. Já na investidora, o mesmo contrato, usual no objeto da companhia e de curto prazo, seria ativo circulante. O gabarito (A) segue a perspectiva do balanço da coligada. O enunciado é ambíguo, por isso a confiança é baixa.

Análise das alternativas

B está errada: empréstimo não integra o custo do investimento em equivalência. C está errada: não há liquidez imediata pactuada. D descreve a classificação na investidora, mas não a do balanço da coligada pedido pelo gabarito. E está errada: o mútuo não é investimento permanente e o controle não define sua classificação.

Referência: Lei 6.404/76, art. 179 e 180 (classificação no ativo e no passivo circulante); CPC 26.

Resolução comentada do VaiConcursos.

Ver gabarito

Gabarito: A

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito oficial definitivo — Conhecimentos Complementares (P2)