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Cebraspe · Secretaria de Estado da Fazenda do Rio Grande do Norte (SEFAZ/RN) 2026

Questão 39 — Auditoria: Auditoria do patrimônio líquido — integralização de capital

Auditoria Auditoria do patrimônio líquido — integralização de capital

Cebraspe 2026

Secretaria de Estado da Fazenda do Rio Grande do Norte (SEFAZ/RN) · Auditor Fiscal de Receitas Estaduais

Gabarito disponível

Considere que, ao auditar o aumento do capital social, o auditor tenha verificado que a integralização ocorrera mediante a entrega de imóveis sem o respectivo laudo de avaliação. Nesse caso, esse achado de auditoria compromete a conta do patrimônio líquido (PL) e indica
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Resolução comentada

Integralizar capital com imóveis sem laudo de avaliação indica erro ou fraude na avaliação, sem valor justo comprovado.

Bens que entram para a formação do capital devem ser avaliados por peritos ou empresa especializada, com laudo (Lei das S.A.). Sem o laudo, o valor do imóvel e, portanto, do PL pode estar superavaliado por erro ou fraude. Falta suporte de valor justo.

Análise das alternativas

A está errada: o caso não trata de ágio em incorporação. B está errada: não é ajuste de avaliação patrimonial. C está errada: nada afirma ausência de passivos ocultos. E está errada: o risco é de superavaliação, e não de subavaliação do capital.

Referência: Lei 6.404/76, arts. 8º e 10 (avaliação de bens para formação do capital).

Resolução comentada do VaiConcursos.

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Gabarito: D

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito oficial definitivo — Conhecimentos Complementares (P2)