Gabarito disponível
Resolução comentada
Integralizar capital com imóveis sem laudo de avaliação indica erro ou fraude na avaliação, sem valor justo comprovado.
Bens que entram para a formação do capital devem ser avaliados por peritos ou empresa especializada, com laudo (Lei das S.A.). Sem o laudo, o valor do imóvel e, portanto, do PL pode estar superavaliado por erro ou fraude. Falta suporte de valor justo.
Análise das alternativas
A está errada: o caso não trata de ágio em incorporação. B está errada: não é ajuste de avaliação patrimonial. C está errada: nada afirma ausência de passivos ocultos. E está errada: o risco é de superavaliação, e não de subavaliação do capital.
Referência: Lei 6.404/76, arts. 8º e 10 (avaliação de bens para formação do capital).
Resolução comentada do VaiConcursos.