Gabarito disponível
Nessa situação hipotética, considerando a legislação vigente, o auditor deve concluir que
Resolução comentada
O ganho de equivalência patrimonial não realizado financeiramente deve compor a reserva de lucros a realizar, que está subavaliada.
Pela Lei das S.A. (art. 197), a parcela do lucro que corresponde ao ganho de equivalência patrimonial ainda não realizado financeiramente pode ser destinada à reserva de lucros a realizar. A administração considerou como não realizados só R$ 100 mil, de variações monetárias. O ganho de equivalência de R$ 400 mil também integra o lucro não realizado, então a reserva está subavaliada.
Análise das alternativas
A está errada: o ajuste de avaliação patrimonial não absorve o resultado de equivalência. B está errada: o dividendo obrigatório não é reduzido pelo ganho de equivalência como regra; o ganho pode ser retido na reserva de lucros a realizar. C está errada: a reserva legal incide sobre o lucro líquido do exercício. D está errada: o ganho de equivalência não é lucro realizado financeiramente só por constar no balanço.
Referência: Lei 6.404/76, art. 197 (reserva de lucros a realizar).
Resolução comentada do VaiConcursos.