Gabarito disponível
Resolução comentada
O procurador-geral do estado tem legitimidade para opor embargos em nome do ente, mesmo sem subscrição do governador.
Pela jurisprudência do STF, o ente federado cuja norma é impugnada pode se manifestar e recorrer por meio do seu procurador-geral, que o representa judicialmente. Nesse caso não se exige a assinatura do governador.
Análise das alternativas
A: errada, porque quem não é parte não tem legitimidade para embargar. B: errada, porque o amicus curiae, ainda que admitido, em regra não tem legitimidade para recorrer, e a exceção do STF se limita à decisão que o inadmite. D: errada, pela mesma razão, e mais ainda se não foi admitido. E: errada, porque o terceiro não admitido nos autos não é parte nem tem legitimidade recursal.
Referência: Jurisprudência do STF sobre legitimidade recursal em controle concentrado; Lei 9.868/1999, art. 7º, §2º.
Resolução comentada do VaiConcursos.