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Cebraspe · Secretaria de Estado da Fazenda do Rio Grande do Norte (SEFAZ/RN) 2026

Questão 16 — Direito Constitucional: Controle de Constitucionalidade — Legitimidade Recursal

Direito Constitucional Controle de Constitucionalidade — Legitimidade Recursal

Cebraspe 2026

Secretaria de Estado da Fazenda do Rio Grande do Norte (SEFAZ/RN) · Auditor Fiscal de Receitas Estaduais

Gabarito disponível

De acordo com a jurisprudência do STF, possui legitimidade para opor embargos de declaração nas ações de controle concentrado de constitucionalidade
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Resolução comentada

O procurador-geral do estado tem legitimidade para opor embargos em nome do ente, mesmo sem subscrição do governador.

Pela jurisprudência do STF, o ente federado cuja norma é impugnada pode se manifestar e recorrer por meio do seu procurador-geral, que o representa judicialmente. Nesse caso não se exige a assinatura do governador.

Análise das alternativas

A: errada, porque quem não é parte não tem legitimidade para embargar. B: errada, porque o amicus curiae, ainda que admitido, em regra não tem legitimidade para recorrer, e a exceção do STF se limita à decisão que o inadmite. D: errada, pela mesma razão, e mais ainda se não foi admitido. E: errada, porque o terceiro não admitido nos autos não é parte nem tem legitimidade recursal.

Referência: Jurisprudência do STF sobre legitimidade recursal em controle concentrado; Lei 9.868/1999, art. 7º, §2º.

Resolução comentada do VaiConcursos.

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Gabarito: C

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito oficial definitivo — Conhecimentos Gerais (P1)