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Cebraspe · Secretaria de Estado da Fazenda do Rio Grande do Norte (SEFAZ/RN) 2026

Questão 17 — Direito Constitucional: Controle de Constitucionalidade — ADPF

Direito Constitucional Controle de Constitucionalidade — ADPF

Cebraspe 2026

Secretaria de Estado da Fazenda do Rio Grande do Norte (SEFAZ/RN) · Auditor Fiscal de Receitas Estaduais

Gabarito disponível

Segundo a jurisprudência do STF, é cabível a propositura de arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) perante o STF
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Resolução comentada

ADPF cabe mesmo havendo ADI estadual, se a controvérsia for relevante e de alcance nacional.

A ADPF é subsidiária (art. 4º, §1º, Lei 9.882/99), mas o STF admite o seu uso quando a ação disponível não for eficaz para sanar a lesividade de forma ampla e imediata. É o caso da controvérsia constitucional relevante que transcende o interesse local e exige uniformização nacional. Isso vale mesmo se também couber ADI estadual no TJ.

Análise das alternativas

A: errada, porque a ADPF não substitui recurso. B: errada, porque a ADI por omissão é meio eficaz para sanar a lesividade, o que afasta a ADPF. C: errada, porque o STF não admite ADPF contra decisão liminar proferida em ADI, que é provisória e precária. D: errada, porque a ADPF não serve como ação rescisória contra coisa julgada.

Referência: Lei 9.882/1999, art. 4º, §1º (subsidiariedade); jurisprudência do STF.

Resolução comentada do VaiConcursos.

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Gabarito: E

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito oficial definitivo — Conhecimentos Gerais (P1)