Gabarito disponível
Resolução comentada
ADPF cabe mesmo havendo ADI estadual, se a controvérsia for relevante e de alcance nacional.
A ADPF é subsidiária (art. 4º, §1º, Lei 9.882/99), mas o STF admite o seu uso quando a ação disponível não for eficaz para sanar a lesividade de forma ampla e imediata. É o caso da controvérsia constitucional relevante que transcende o interesse local e exige uniformização nacional. Isso vale mesmo se também couber ADI estadual no TJ.
Análise das alternativas
A: errada, porque a ADPF não substitui recurso. B: errada, porque a ADI por omissão é meio eficaz para sanar a lesividade, o que afasta a ADPF. C: errada, porque o STF não admite ADPF contra decisão liminar proferida em ADI, que é provisória e precária. D: errada, porque a ADPF não serve como ação rescisória contra coisa julgada.
Referência: Lei 9.882/1999, art. 4º, §1º (subsidiariedade); jurisprudência do STF.
Resolução comentada do VaiConcursos.