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Resolução comentada
Tratamento diferenciado no registro: pequeno empresário e empresário rural.
O Código Civil prevê tratamento favorecido, diferenciado e simplificado ao empresário rural e ao pequeno empresário quanto à inscrição e aos efeitos daí decorrentes (art. 970). Por isso, a alternativa E é a correta.
Análise das alternativas
A, B e D: a sociedade unipessoal não é objeto do tratamento especial do art. 970. B e C: o empresário individual, em geral, não recebe tratamento diferenciado apenas por essa condição. D: a empresa de pequeno porte tem tratamento próprio no Estatuto da ME/EPP, não no art. 970 do CC.
Referência: Código Civil, art. 970
Resolução comentada do VaiConcursos.