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Resolução comentada
Impedimentos para administrar sociedade empresária.
Quem apenas responde a ação penal ainda não foi condenado; o impedimento do art. 1.011, §1º, do Código Civil exige condenação com efeito de vedar a atividade (pena que vede acesso a cargos públicos, peculato etc.) e, em regra, condenação transitada. Investigado em ação penal, sem condenação, não está impedido.
Análise das alternativas
B, D e E: servidores públicos federais, membros do MP e militares da ativa têm vedação ao exercício de administração de sociedade empresária (salvo como sócio cotista/acionista, e em regras específicas). C: o falido está impedido de exercer atividade empresarial até a reabilitação (art. 102 da Lei 11.101/2005).
Referência: CC, art. 972 e art. 1.011, §1º; Lei 11.101/2005, art. 102
Resolução comentada do VaiConcursos.