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Resolução comentada
A cessão de direitos creditórios pelos estados não pode abranger parcelas pertencentes a outros entes por transferências constitucionais.
A legislação sobre cessão onerosa de direitos creditórios (LC 208/2024, na minha leitura) veda que a cessão alcance percentuais do crédito que, por regras de transferências constitucionais, pertençam a outros entes. É por isso que a alternativa A está correta.
Análise das alternativas
B) Errada: o prazo e a ressalva descritos não correspondem à regra legal. C) Errada: a limitação ao estoque até a publicação da lei não é a regra aplicável. D) Errada: a cessão não exige lei complementar estadual e, em geral, abrange créditos inscritos em dívida ativa, de modo que a exceção descrita não procede. E) Errada: o cessionário não recebe competência de cobrança com a amplitude descrita; a cobrança segue regras próprias. As justificativas de B a E são aproximadas, pois não tenho o texto legal em detalhe.
Referência: Lei Complementar sobre cessão de direitos creditórios (número citado de memória; conferir o texto legal).
Resolução comentada do VaiConcursos.