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Resolução comentada
A LRF exige que o desdobramento das metas bimestrais especifique as ações de cobrança da dívida ativa e a evolução dos créditos tributários.
O art. 13 da LRF determina que, no desdobramento das receitas previstas em metas bimestrais de arrecadação, sejam especificadas, em separado, a quantidade e os valores das ações ajuizadas para cobrança da dívida ativa, bem como a evolução do montante dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa.
Análise das alternativas
A) Errada: o prazo da LRF (art. 12, § 3º) é de 30 dias antes do prazo final para encaminhamento das propostas orçamentárias, não 60. B) Errada: a receita é escriturada no exercício em que ocorre a arrecadação (Lei 4.320, art. 35), não na inscrição em dívida ativa. C) Errada: recursos vinculados só podem ser usados na finalidade a que se vinculam (LRF, art. 8º, parágrafo único). D) Errada: o prazo é de 30 dias após a publicação da LOA (LRF, art. 8º), e não há crime de responsabilidade prevista nesses termos.
Referência: LRF (LC 101/2000), arts. 8º, 12 e 13; Lei 4.320/1964, art. 35.
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