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Resolução comentada
Na falta de norma expressa, aplicam-se sucessivamente analogia, princípios gerais de direito tributário, princípios de direito público e equidade.
O art. 108 do CTN estabelece a ordem para integrar a legislação tributária: analogia, princípios gerais de direito tributário, princípios gerais de direito público e equidade. A analogia vem primeiro e a equidade por último, como diz a alternativa D.
Análise das alternativas
A) Errada: o art. 108, §2º, diz que a equidade não pode dispensar o pagamento de tributo devido. B) Errada: os princípios gerais de direito tributário vêm antes dos de direito público. C) Errada: o art. 112 manda interpretar a norma que define infrações da maneira mais favorável ao acusado. E) Errada: o art. 108, §1º, proíbe que a analogia resulte na exigência de tributo não previsto em lei.
Referência: CTN, arts. 108 e 112.
Resolução comentada do VaiConcursos.