Gabarito disponível
I A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e as administrações tributárias dos estados, do Distrito Federal e dos municípios podem celebrar convênio para delegação recíproca da atividade de fiscalização do IBS e da CBS em qualquer processo fiscal.
II O confronto entre as informações existentes na base de dados das administrações tributárias e as fornecidas pelo sujeito passivo ou por terceiros não exclui a espontaneidade do sujeito passivo para fins de responsabilidade por infrações à legislação tributária.
III No lançamento de ofício do IBS e da CBS para a constituição do crédito tributário decorrente de procedimento fiscal, a exigência do crédito tributário e a aplicação de penalidade isolada devem ser objeto de um único auto de infração.
Assinale a opção correta.
Resolução comentada
Apenas o item II está correto quanto ao lançamento e fiscalização do IBS/CBS.
O confronto de informações das bases de dados com as fornecidas pelo sujeito passivo não exclui a espontaneidade, pois ainda não configura início de procedimento fiscal, o que torna o item II correto. O item I é falso porque a delegação recíproca não vale para qualquer processo fiscal, e há limites e condições previstos. O item III é falso porque a exigência do crédito e a penalidade isolada, em regra, são objeto de autos de infração distintos.
Análise das alternativas
A, C e E incluem o item I ou o III, que estão errados. D inclui o item III, errado. Só B está correta.
Referência: Lei Complementar 214/2025 (disposições sobre lançamento e fiscalização do IBS e da CBS)
Resolução comentada do VaiConcursos.