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Resolução comentada
A subsidiária integral pode ser constituída por escritura pública, tendo como único acionista sociedade brasileira.
Nos termos da Lei das S.A., a companhia pode ser constituída, mediante escritura pública, como subsidiária integral, tendo como único acionista sociedade brasileira (art. 251).
Análise das alternativas
A) A influência significativa é presumida quando a investidora detém ou exerce o poder de participar nas decisões, sem controlá-la (art. 243, § 4º). B) O consórcio não tem personalidade jurídica (art. 278, § 1º). C) As consorciadas respondem sem presunção de solidariedade (art. 278, § 1º). D) A falência de uma consorciada não se estende às demais (art. 278, § 2º).
Referência: Lei n.º 6.404/1976, arts. 243, 251 e 278.
Resolução comentada do VaiConcursos.