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Resolução comentada
Quando a lei for omissa, o juiz decide conforme a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.
O art. 4º da LINDB determina que, quando a lei for omissa, o juiz decida o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.
Análise das alternativas
A) As diligências deprecadas por autoridade estrangeira cumprem-se segundo a forma da lei brasileira, não da estrangeira (art. 12, § 2º). B) Nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira inicia-se três meses depois de oficialmente publicada (art. 1º, § 1º). D) A qualificação dos bens e a regulação das relações a eles concernentes aplicam a lei do país em que estiverem situados (art. 8º). E) A lei nova que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes não revoga nem modifica a lei anterior (art. 2º, § 2º).
Referência: LINDB (Decreto-Lei n.º 4.657/1942), arts. 1º, 2º, 4º, 8º e 12.
Resolução comentada do VaiConcursos.