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Resolução comentada
Em operações interestaduais entre contribuintes diferentes, o reajuste posterior do valor sujeita a diferença ao ICMS no estabelecimento remetente.
Conforme o gabarito, o reajuste posterior de valor em operação interestadual entre estabelecimentos de contribuintes distintos faz com que a diferença seja tributada no estabelecimento do remetente ou prestador. Isso segue o padrão da legislação do ICMS sobre fato gerador e base de cálculo.
Análise das alternativas
A) A energia elétrica consumida no processo de industrialização gera direito a crédito. B) Segundo a regra geral, o IPI integra a base de cálculo do ICMS quando a operação não configura fato gerador de ambos os impostos, e a assertiva inverte essa regra. C) A substituição tributária interestadual depende de convênio ou protocolo entre os estados, não podendo ser unilateral. D) A restituição do imposto pago pelo fato gerador presumido não realizado, quanto ao aspecto quantitativo, não é assegurada nos termos da assertiva.
Referência: Lei estadual (SE) n.º 3.796/1996 e Decreto estadual n.º 21.400/2002; LC 87/1996.
Resolução comentada do VaiConcursos.