Gabarito disponível
Resolução comentada
O lançamento pode ser revisto de ofício em caso de erro quanto a elemento de declaração obrigatória.
O CTN, ao tratar da revisão do lançamento (art. 149), permite à autoridade rever de ofício o lançamento quando se comprovar falsidade, erro ou omissão quanto a elemento definido na legislação como de declaração obrigatória. É o que diz a alternativa B.
Análise das alternativas
A) O depósito integral suspende a exigibilidade, mas a alternativa afirma uma obrigação de constituir o crédito em cinco anos que não se sustenta como regra. C) Segundo a Súmula 436 do STJ, a entrega da declaração constitui o crédito, dispensando outra providência do fisco, sem condicionar a homologação posterior. D) A homologação tácita não ressalva "erro": o art. 150, §4º, ressalva dolo, fraude ou simulação. E) Descreve o lançamento por declaração, não o por homologação.
Referência: CTN, art. 149; Súmula 436 do STJ.
Resolução comentada do VaiConcursos.