Gabarito disponível
Resolução comentada
Juros, multas, acréscimos e encargos integram a base de cálculo do IBS.
Pela LC 214/2025, o valor da operação é o valor integral cobrado pelo fornecedor a qualquer título, incluindo juros, multas, acréscimos e encargos. Isso coincide com a lógica de que tudo o que o fornecedor cobra do adquirente compõe a base.
Análise das alternativas
A) Os ressarcimentos de valores pagos por conta e ordem de terceiros, com documentação em nome destes, não integram a base. C) O montante do próprio IBS e da CBS não compõe a base de cálculo. D) Os descontos incondicionais são excluídos da base. E) O IPI não integra a base nos termos da lei.
Referência: LC 214/2025, dispositivo sobre a base de cálculo do IBS (valor da operação).
Resolução comentada do VaiConcursos.