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Cebraspe · Secretaria de Estado da Fazenda de Sergipe (SEFAZ/SE) 2025

Questão 29 — Direito Tributário: Reforma Tributária — Base de Cálculo do IBS (LC n.º 214/2025)

Direito Tributário Reforma Tributária — Base de Cálculo do IBS (LC n.º 214/2025)

Cebraspe 2025 Superior

Secretaria de Estado da Fazenda de Sergipe (SEFAZ/SE) · Auditor Fiscal Tributário

Gabarito disponível

Nos termos da Lei Complementar n.º 214/2025, a base de cálculo do IBS é o valor da operação, assim compreendido o valor integral cobrado pelo fornecedor a qualquer título, incluídos os valores correspondentes
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Resolução comentada

Juros, multas, acréscimos e encargos integram a base de cálculo do IBS.

Pela LC 214/2025, o valor da operação é o valor integral cobrado pelo fornecedor a qualquer título, incluindo juros, multas, acréscimos e encargos. Isso coincide com a lógica de que tudo o que o fornecedor cobra do adquirente compõe a base.

Análise das alternativas

A) Os ressarcimentos de valores pagos por conta e ordem de terceiros, com documentação em nome destes, não integram a base. C) O montante do próprio IBS e da CBS não compõe a base de cálculo. D) Os descontos incondicionais são excluídos da base. E) O IPI não integra a base nos termos da lei.

Referência: LC 214/2025, dispositivo sobre a base de cálculo do IBS (valor da operação).

Resolução comentada do VaiConcursos.

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Gabarito: B

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito oficial definitivo — página 1