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Resolução comentada
Sistemas estruturantes podem ter contratos de operação continuada com vigência máxima de 15 anos.
A IN SGD/ME n.º 94/2022 admite, para contratos de operação continuada de sistemas estruturantes de TIC, vigência máxima de 15 anos, conforme a Lei n.º 14.133/2021. Esse é o caso descrito na alternativa C.
Análise das alternativas
A) Errada: veda-se a subordinação entre o gestor do contrato e funcionários da contratada, o que configuraria ingerência indevida. B) Errada: o termo de referência não é assinado apenas pela autoridade máxima da área de TIC, e a descrição da prorrogação está inadequada. D) Errada: o apoio técnico à gestão pode ser contratado, vedada a participação da empresa que provê a solução na fiscalização. E) Errada: para prorrogação a pesquisa de preços é necessária para subsidiar a decisão, não ficando ao arbítrio do gestor.
Referência: Instrução Normativa SGD/ME n.º 94/2022; Lei n.º 14.133/2021.
Resolução comentada do VaiConcursos.