Gabarito disponível
Resolução comentada
A responsabilidade civil do servidor é subjetiva e exige dolo ou culpa.
O servidor responde perante a administração de forma subjetiva (dolo ou culpa), e o ressarcimento pode ser feito por desconto em folha com anuência do servidor ou previsão legal. A responsabilidade objetiva é do Estado perante terceiros (art. 37, §6º, CF), com direito de regresso contra o servidor em caso de dolo ou culpa.
Análise das alternativas
B) Errada: o estrito cumprimento do dever legal pode excluir ilicitude, mas não isenta de reparação 'em todos os casos'. C) Errada: a absolvição por falta de provas não vincula as esferas civil e administrativa; só a negativa de autoria ou inexistência do fato. D) Errada: a responsabilidade do servidor é subjetiva. E) Errada: o prazo de dois anos não é o regime aplicável ao regresso.
Referência: CF/1988, art. 37, §6º; Lei 8.112/1990, arts. 121 a 126.
Resolução comentada do VaiConcursos.