Gabarito disponível
Resolução comentada
Cân. 79: o privilégio cessa por revogação da autoridade competente.
O cânon 79 do CIC/1983 dispõe que o privilégio cessa por revogação da autoridade competente, conforme o gabarito, desde que a autoridade a faça explicitamente. A autoridade que pode revogar é a competente para concedê-lo ou para dispor sobre a matéria.
Análise das alternativas
A) eclesiástica, B) particular, D) universal e E) jurídica não correspondem ao adjetivo empregado no cânon, que é "competente".
Referência: Código de Direito Canônico (1983), cân. 79.
Resolução comentada do VaiConcursos.