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Resolução comentada
A administração indireta é composta por autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.
Segundo o Decreto-Lei 200/1967, a administração indireta federal é formada por entidades dotadas de personalidade jurídica própria: autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas.
Análise das alternativas
A) Errada: as entidades estão sujeitas a controle e supervisão da União. B) Errada: ministérios são órgãos, sem personalidade jurídica própria. C) Errada: a criação e a extinção de órgãos dependem de lei, salvo hipóteses constitucionais de decreto sobre organização e funcionamento, e a afirmação de livre criação é incorreta. D) Errada: entidades da indireta não têm subordinação hierárquica, mas vinculação, com supervisão.
Referência: Decreto-Lei 200/1967, arts. 4º e 19; CF/1988, art. 37, XIX
Resolução comentada do VaiConcursos.