Gabarito disponível
Resolução comentada
Autarquias têm autonomia, mas sujeitam-se a controle finalístico (tutela) do ente instituidor.
As autarquias são entidades da administração indireta com personalidade jurídica de direito público e autonomia administrativa e financeira, mas vinculadas ao ente instituidor, que exerce controle finalístico (supervisão ministerial) quanto à legalidade e ao cumprimento de suas finalidades.
Análise das alternativas
A) Errada: as fundações públicas também se sujeitam a controle e supervisão. B) Errada: a fundação pública é instituída por lei (direito público) ou autorizada por lei (direito privado), com ato administrativo posterior. D) Errada: as autarquias integram a administração indireta. E) Errada: fundações públicas podem ter personalidade de direito público ou privado, conforme a instituição.
Referência: CF/1988, art. 37, XIX; Decreto-Lei 200/1967, art. 4º
Resolução comentada do VaiConcursos.