Gabarito disponível
Resolução comentada
Órgãos com plano próprio devem adaptá-lo ao decreto em até 180 dias.
Segundo o gabarito oficial, os órgãos que já possuíam plano de integridade próprio devem adaptá-lo às disposições do Decreto n.º 50.868/2024 em até 180 dias da publicação. A medida prevê adaptação com prazo, e não adoção imediata ou renovação anual.
Análise das alternativas
B) 'Imediatamente' contraria o prazo previsto. C) Não há exigência de apresentar novo programa anualmente. D) O programa considera o perfil de cada órgão, e não impõe uniformidade. E) O prazo de 90 dias e o tema (proteção da alta administração) não correspondem à medida indicada.
Referência: Decreto Estadual (AM) n.º 50.868/2024.
Resolução comentada do VaiConcursos.