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Cebraspe · Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Amazonas (SEMA/AM) 2026

Questão 16 — Ética e Compliance na Administração Pública: Programa Estadual de Integridade do Amazonas (Decreto n.º 50.868/2024)

Ética e Compliance na Administração Pública Programa Estadual de Integridade do Amazonas (Decreto n.º 50.868/2024)

Cebraspe 2026

Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Amazonas (SEMA/AM) · Assistente Ambiental (Cargo 11) · Caderno Conhecimentos Básicos — Cargo 11

Gabarito disponível

Com base no Decreto Estadual n.º 50.868/2024, que instituiu o Programa Estadual de Integridade no âmbito da administração pública direta e indireta do Poder Executivo do estado do Amazonas, assinale a opção que apresenta medida administrativa imposta aos órgãos estaduais que possuíam plano de integridade próprio anterior ao referido decreto.
Selecione uma alternativa

Resolução comentada

Órgãos com plano próprio devem adaptá-lo ao decreto em até 180 dias.

Segundo o gabarito oficial, os órgãos que já possuíam plano de integridade próprio devem adaptá-lo às disposições do Decreto n.º 50.868/2024 em até 180 dias da publicação. A medida prevê adaptação com prazo, e não adoção imediata ou renovação anual.

Análise das alternativas

B) 'Imediatamente' contraria o prazo previsto. C) Não há exigência de apresentar novo programa anualmente. D) O programa considera o perfil de cada órgão, e não impõe uniformidade. E) O prazo de 90 dias e o tema (proteção da alta administração) não correspondem à medida indicada.

Referência: Decreto Estadual (AM) n.º 50.868/2024.

Resolução comentada do VaiConcursos.

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Gabarito: A

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito oficial definitivo — 159_SEMAAM_CB3_01