Gabarito disponível
I É prevista flexibilidade na adoção do referido programa, devendo-se atentar para o perfil de cada órgão ou entidade e, ainda, para os riscos que lhe são inerentes.
II As empresas públicas e sociedades de economia mista do estado do Amazonas não são obrigadas a seguir as disposições de governança corporativa e compliance previstas nesse programa.
III As medidas disciplinares devem estar previstas no plano de integridade a partir do qual o referido programa será operacionalizado.
IV A implementação do programa de integridade e dos planos de integridade e de ação são de atribuição da alta administração do órgão ou entidade.
Assinale a opção correta.
Resolução comentada
Todos os itens estão certos, conforme o gabarito oficial.
Segundo o gabarito, o Decreto n.º 50.868/2024 prevê a adaptação do programa ao perfil e aos riscos de cada órgão (I). Também prevê a medidas disciplinares no plano de integridade (III) e a responsabilidade da alta administração pela implementação (IV). O item II também foi considerado certo pela banca. A resolução não consegue confirmar o texto do decreto, e o gabarito oficial é a referência.
Análise das alternativas
A, B, C e D) Consideram algum item errado, mas o gabarito oficial considera os quatro itens certos. Por isso todas essas opções ficam incorretas.
Referência: Decreto Estadual (AM) n.º 50.868/2024, programa estadual de integridade.
Resolução comentada do VaiConcursos.