Gabarito disponível
Considera-se operação de crédito toda obrigação assumida por ente público que envolva o recebimento antecipado de recursos com promessa de pagamento futuro, inclusive nos casos de assunção de dívida, reconhecimento de débitos e antecipação de valores decorrentes de vendas ou serviços, com ou sem transferência da titularidade.
Resolução comentada
Conceito amplo de operação de crédito conforme art. 29, III, da LRF.
O art. 29, III, da LRF define operação de crédito como compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com derivativos financeiros. O §1º equipara a assunção, o reconhecimento ou a confissão de dívidas. O item é compatível com isso.
Análise das alternativas
A) Certo: correto, conforme o gabarito. B) Errado: incorreto.
Referência: LRF, art. 29, III e §1º.
Resolução comentada do VaiConcursos.