Gabarito disponível
O fato de o STM estar inserido no âmbito do Poder Judiciário não implica maior permissividade do controle e da revisão judiciais em relação aos critérios adotados pela banca examinadora em concurso para ingresso naquele tribunal.
Resolução comentada
O fato de o STM ser do Judiciário não amplia a permissividade do controle judicial sobre a banca.
O controle judicial de concursos é, em regra, limitado à legalidade, sem substituir os critérios da banca, e isso vale para qualquer órgão. A natureza judiciária do STM não gera tratamento diferenciado ou maior permissividade.
Análise das alternativas
B) Errada: sugeriria um regime especial de controle para concursos do Judiciário, sem base jurídica.
Referência: Controle jurisdicional da Administração; jurisprudência do STF sobre concursos (limitação ao exame de legalidade).
Resolução comentada do VaiConcursos.