Gabarito disponível
Texto-base:
À luz da Resolução CNJ n.º 335/2020 e das Portarias CNJ n.º 252/2020, n.º 253/2020 e n.º 131/2021, julgue os próximos itens.
A contratação de qualquer novo sistema, módulo ou funcionalidade privados que cause dependência tecnológica do seu fornecedor poderá ensejar a responsabilização do ordenador de despesas por improbidade administrativa, sem prejuízo da comunicação da ocorrência ao respectivo tribunal de contas.
À luz da Resolução CNJ n.º 335/2020 e das Portarias CNJ n.º 252/2020, n.º 253/2020 e n.º 131/2021, julgue os próximos itens.
A contratação de qualquer novo sistema, módulo ou funcionalidade privados que cause dependência tecnológica do seu fornecedor poderá ensejar a responsabilização do ordenador de despesas por improbidade administrativa, sem prejuízo da comunicação da ocorrência ao respectivo tribunal de contas.
Resolução comentada
Contratação que gere dependência tecnológica pode gerar responsabilização por improbidade.
A norma prevê que a contratação de sistema, módulo ou funcionalidade privados que cause dependência tecnológica do fornecedor pode ensejar responsabilização do ordenador de despesas por improbidade, sem prejuízo da comunicação ao tribunal de contas. O item repete essa previsão.
Análise das alternativas
A) Correta: fiel à norma. B) Errada: nega uma consequência prevista.
Referência: Resolução CNJ nº 335/2020.
Resolução comentada do VaiConcursos.