Gabarito disponível
Texto-base:
À luz da Resolução CNJ n.º 335/2020 e das Portarias CNJ n.º 252/2020, n.º 253/2020 e n.º 131/2021, julgue os próximos itens.
Um representante da justiça militar, indicado pelo STM, deve integrar o Comitê Gestor Nacional da PDPJ-Br, cujo presidente deve ser um conselheiro do CNJ.
À luz da Resolução CNJ n.º 335/2020 e das Portarias CNJ n.º 252/2020, n.º 253/2020 e n.º 131/2021, julgue os próximos itens.
Um representante da justiça militar, indicado pelo STM, deve integrar o Comitê Gestor Nacional da PDPJ-Br, cujo presidente deve ser um conselheiro do CNJ.
Resolução comentada
Comitê Gestor Nacional da PDPJ-Br inclui representante da justiça militar indicado pelo STM e é presidido por conselheiro do CNJ.
Conforme o gabarito, a composição do Comitê Gestor Nacional prevê representante da justiça militar indicado pelo STM, e a presidência cabe a um conselheiro do CNJ. O item reproduz essa regra.
Análise das alternativas
A) Correta: composição e presidência conforme a norma. B) Errada: nega elementos que constam da regulamentação.
Referência: Resolução CNJ nº 335/2020 e Portarias CNJ correlatas.
Resolução comentada do VaiConcursos.