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Cebraspe · Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) 2025

Questão 61 — Legislação Securitária: Capital de Risco Operacional — Resolução CNSP n.º 432/2021

Legislação Securitária Capital de Risco Operacional — Resolução CNSP n.º 432/2021

Cebraspe 2025 Superior

Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) · Analista Técnico – Área: Supervisão e Regulação de Mercados

Gabarito disponível

Texto-base:
Com base nas disposições da Resolução CNSP n.º 432/2021 e na Circular SUSEP n.º 648/2021, considerados aspectos regulatórios atinentes às supervisionadas — sociedades seguradoras, entidades abertas de previdência complementar, sociedades de capitalização e resseguradores —, julgue os itens a seguir.

Para fins de aferição do capital de risco operacional, considera-se perda raiz o valor quantificável associado a multas, penalidades ou indenizações resultantes de ações de órgãos de supervisão e controle.
Selecione uma alternativa

Resolução comentada

Perda raiz não se define como multas ou penalidades de órgãos de supervisão.

O item define de forma inadequada a perda raiz, pois multas, penalidades e indenizações resultantes de ações de órgãos de supervisão e controle correspondem a outro conceito do risco operacional. Por isso o item está errado, conforme o gabarito.

Análise das alternativas

A) Errada: aceitaria a definição trocada. B) Correta: o conceito apresentado não é o de perda raiz.

Referência: Resolução CNSP n.º 432/2021 (capital de risco operacional).

Resolução comentada do VaiConcursos.

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Gabarito: Errado

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito oficial definitivo — 065_SUSEP_003_01