Gabarito disponível
Texto-base:
Com base nas disposições da Resolução CNSP n.º 432/2021 e na Circular SUSEP n.º 648/2021, considerados aspectos regulatórios atinentes às supervisionadas — sociedades seguradoras, entidades abertas de previdência complementar, sociedades de capitalização e resseguradores —, julgue os itens a seguir.
As sociedades seguradoras, as entidades abertas de previdência complementar e os resseguradores devem constituir provisão de sinistros a liquidar para garantir a cobertura dos valores a liquidar relativos a sinistros ocorridos e não avisados.
Com base nas disposições da Resolução CNSP n.º 432/2021 e na Circular SUSEP n.º 648/2021, considerados aspectos regulatórios atinentes às supervisionadas — sociedades seguradoras, entidades abertas de previdência complementar, sociedades de capitalização e resseguradores —, julgue os itens a seguir.
As sociedades seguradoras, as entidades abertas de previdência complementar e os resseguradores devem constituir provisão de sinistros a liquidar para garantir a cobertura dos valores a liquidar relativos a sinistros ocorridos e não avisados.
Resolução comentada
Sinistros ocorridos e não avisados não estão na PSL, e sim na IBNR.
A provisão de sinistros a liquidar (PSL) cobre sinistros já avisados, ainda pendentes de pagamento. Os sinistros ocorridos e não avisados são cobertos por outra provisão, a PIBNR. Por isso o item está errado.
Análise das alternativas
A) Errada: atribuiria à PSL os sinistros não avisados. B) Correta: a PSL cobre os avisados, e os não avisados ficam na PIBNR.
Referência: Resolução CNSP n.º 432/2021 (provisões técnicas: PSL e PIBNR).
Resolução comentada do VaiConcursos.