Gabarito disponível
Resolução comentada
A previsão do índice de reajustamento no edital é obrigatória, conforme o gabarito.
Conforme a Lei 14.133/2021, o edital deve prever o índice de reajustamento de preços, com data-base vinculada à data do orçamento estimado. O gabarito considerou a previsão obrigatória.
Análise das alternativas
A) Errada: pagar por quantidades não executadas é 'superfaturamento', não 'sobrepreço'. B) Errada: na contratação semi-integrada a medição é feita por etapas ou marcos contratuais, e não por quantitativos unitários. D) Errada: a data-base é vinculada à data do orçamento estimado, não à data-limite de apresentação das propostas. E) Errada: o pagamento antecipado é permitido em situações excepcionais, com justificativa, e não vedado em qualquer hipótese.
Referência: Lei 14.133/2021 (reajustamento e pagamento).
Resolução comentada do VaiConcursos.